LEI Nº 5.099, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO À PRÁTICA DE ESPORTE E LAZER AOS DOMINGOS, MEDIANTE A SUSPENSÃO DO ESTACIONAMENTO NO ACOSTAMENTO DA VIA NO SENTIDO BAIRRO IPIRANGA - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, aos domingos, o Espaço de Esporte e Lazer “Praia do Riacho -Praia da Areia Preta”, no acostamento do lado direito da via no sentido Bairro Ipiranga - Centro.

 

Parágrafo Único. O trecho será compreendido entre: A Rua Elard Reinhardt Graupner e a Avenida Anchieta, no Bairro Ipiranga, até a Praça Ciriaco Ramalhete de Oliveira, na Avenida Joaguim da Silva Lima, no Centro de Guarapari.

 

Art. 2º No trecho definido no art. 1º, fica suspensa a permissão de estacionamento de veículos no acostamento mencionado, todos os domingos, no horário das 06h às 18h, para uso exclusivo de pedestres, ciclistas e demais atividades de esporte e lazer.

 

Art. 3° A medida tem por objetivo promover a interligação entre o Calçadão/Ciclovia da Praia do Riacho e o Calçadão da Praia da Areia Preta, criando um corredor continuo de mobilidade ativa, recreação e integração urbana.

 

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes:

 

I - Implantar sinalização horizontal e vertical no trecho destinado ao Espaço de Esporte e Lazer;

 

II - Promover ações de divulgação e educação para a população e os condutores;

 

III - Garantir a segurança e fluidez do trafego local e dos usuários, com o apoio de Agentes de trânsito;

 

IV - Incentivar o uso do espaço para ações comunitárias, esportivas, artísticas e culturais.

 

Art. 5º Os moradores e comerciantes da área abrangida deverão ser comunicados previamente sobre a aplicação da presente Lei e as alterações temporárias de uso do acostamento aos domingos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES., 15 de setembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL N°. 121/2025: Vereador Luciano Costa Loiola Bruno

Processo Administrativo N°. 22.072/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.