LEI N° 5.100, de 17 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO com ENTIDADE REPRESENTATIVA NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAGAO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/N°. Santa Mônica, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio com folha de pagamento de pessoal e seus encargos para 2025.

 

Art. 2° O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2025, na seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO: 16

Elemento: 3.3.50.41.00

UG: 201

 

Art. 3° A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 02 (duas) parcelas mensais iguais e sucessivas até dezembro de 2025, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 4° A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada a Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado devera a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convénios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:

 

I - Relatório de Execução Físico-Financeira;

 

II - Relação de Pagamentos;

 

III - Extrato da conta bancaria especifica do período do recebimento da parcela;

 

IV - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;

 

V - Relatório de cumprimento do objeto;

 

VI- Outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 5° Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação — SEMED.

 

Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — (ES). 17 de setembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 169/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 24.760/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.