LEI N° 5.102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

INSTITUI NO MUNICIPIO DE GUARAPARI A “SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari a “Semana Municipal de Educação no Trânsito", a ser desenvolvida anualmente no mês de julho.

 

Art. 2° A Semana Municipal de Educação no Trânsito tem como objetivo a realização de eventos e ações de incentivo à educação, conscientização e respeito no trânsito, tanto por parte dos motoristas, quanto dos pedestres.

 

Parágrafo Único. Os eventos e ações sendo desenvolvidos junto as comunidades e escolas das redes pública e privada de ensino fundamental do Município de Guarapari, visando:

 

I - Promover a reflexão sobre a realidade do trânsito na zona urbana e zona rural, do nosso Município;

 

II - Promover a formação de educadores para desenvolver temáticas relacionadas à Educação no Trânsito;

 

III - Desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito;

 

IV -Difundir os princípios para segurança no trânsito;

 

V - Promover a preservação do patrimônio público de trânsito.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES., 25 de setembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL N°. 165/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento

Processo Administrativo N° 24.750/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.