O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari a “Semana Municipal de Educação no Trânsito", a ser desenvolvida anualmente no mês de julho.
Art. 2° A Semana Municipal de Educação no Trânsito tem como objetivo a realização de eventos e ações de incentivo à educação, conscientização e respeito no trânsito, tanto por parte dos motoristas, quanto dos pedestres.
Parágrafo Único. Os eventos e ações sendo desenvolvidos junto as comunidades e escolas das redes pública e privada de ensino fundamental do Município de Guarapari, visando:
I - Promover a reflexão sobre a realidade do trânsito na zona urbana e zona rural, do nosso Município;
II - Promover a formação de educadores para desenvolver temáticas relacionadas à Educação no Trânsito;
III - Desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito;
IV -Difundir os princípios para segurança no trânsito;
V - Promover a preservação do patrimônio público de trânsito.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES., 25 de setembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N°. 165/2025: Vereador Vinicius Lino
Nascimento
Processo Administrativo N° 24.750/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.