LEI Nº 5.103 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI O "CALENDÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE", NO Município DE GUARAPARI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari/ES, o "Calendário Municipal do Meio Ambiente" que tem por objetivo a garantia da qualidade de vida dos munícipes mediante a conscientização, preservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais.

 

Parágrafo Único. Para os fins previstos na presente lei, entende-se por "Calendário Municipal do Meio Ambiente" o conjunto de condições, influências e comemorações de ordem cultural e educacional, que permita levar ao conhecimento da população as datas comemorativas ambientais, com a finalidade de promover a Educação Ambiental no município e criar condições às atividades sociais e preservacionistas.

 

Art. 2º O Calendário Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo:

 

I- Manter a divulgação das datas comemorativas pertinentes ao meio ambiente;

 

II - Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

 

III - Promover a Educação Ambiental e a consciência sobre a importância da preservação do meio ambiente de forma dinâmica, por intermédio do desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras, atividades culturais, exposições de espécies vegetais nas escolas e da promoção de atividades práticas em parques, unidades de conservação e em áreas de reservas ambientais do Município;

 

IV - Refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza com as queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e da água, e acerca da busca do desenvolvimento econômico sustentável.

 

Art. 3º O Calendário Municipal do Meio Ambiente é composto pelas seguintes datas que farão parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarapari/ES:

 

 I - 19 de março (Lei Municipal nº 3166/2010) - Dia Municipal do Ipê Amarelo: Promoção de campanha educativa sobre a relevância dessa espécie vegetal (Tabebuia Chrysotricha Stand) na história do Espírito Santo, além da celebração da espécie como Símbolo de Guarapari, com ações voltadas para a conscientização e o plantio de mudas da espécie no Município;

 

II - 22 de março - Dia Municipal da Água: Realização de uma Semana comemorativa em alusão a importância da Água, com a realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, exposições e plantio de mudas de árvores, demonstrando a importância, também, para a recuperação das nascentes. Além disso, conscientizar a população sobre a importância vital da água como recurso natural finito e indispensável à vida, promovendo o uso racional, a preservação dos recursos hídricos e a despoluição de corpos d'água no município;

 

III - 22 de abril - Dia Municipal da Terra: Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, recuperação de áreas degradadas, além de sensibilizar a população sobre a importância da conservação do solo, combatendo a degradação, com a promoção de práticas de uso sustentável e a valorização do papel do solo no equilíbrio ambiental e económico do município;

 

IV - 22 de maio - Dia Municipal da Biodiversidade: Conscientizar a população sobre a importância da biodiversidade local e global, seus ecossistemas, espécies e serviços ambientais, além de promover a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais do município, com ações e projetos que possam enfatizar a data comemorativa;

 

V - 05 de junho - Dia Municipal do Meio Ambiente: Promover a conscientização, educação e engajamento da população sobre a importância da preservação ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a responsabilidade coletiva na proteção do ecossistema municipal e global, através da realização da Feira de Educação Ambiental, contemplando toda a comunidade escolar com Projetos voltados para o tema;

 

XII - 24 de novembro - Dia Municipal dos Rios: Realização de palestras, oficinas, visitas monitoradas, dança, música, teatro, recuperação de áreas degradadas, exposições, plantio de mudas de árvores e realização da "Corrida e Caminhada pelas Águas" no último domingo do mês de novembro.

 

Art. 4º As atividades do Calendário Municipal do Meio Ambiente serão realizadas com o objetivo de desenvolver projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida dos habitantes do Município de Guarapari, bem como dar um destino correto aos materiais recicláveis.

 

Art. 5º O Poder Público poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais e entidades privadas, visando à efetiva realização do Calendário Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, visando à sua plena execução.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES., 02 de outubro de 2025.

 

RODRIGo BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL NO. 130/2025: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro

Processo Administrativo NO. 24.754/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.