O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado RUA PASTOR ROBSON BAIÃO, o logradouro público atualmente não nominado, com início na AV. Vitória, com as coordenadas geográficas 351239-7717626 e término nas coordenadas geográficas 351355 -7717640, localizada no bairro Setiba, neste município, conforme imagem anexa.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari — ES., 02 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL NO. 145/2025: Vereador Marcelo Nascimento Rosa
Processo Administrativo NO. 24.755/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.