LEI Nº 5.109 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O "DIA MUNICIPAL DO REPRESENTANTE COMERCIAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o Dia Municipal do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

 

Art. 2º A data ora estabelecida tem por objetivo reconhecer e valorizar a relevância econômica e social da atividade dos representantes comerciais para o desenvolvimento do comércio local e regional, incentivando o debate, a valorização da categoria e a difusão de boas práticas no exercício da profissão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Guarapari — ES., 14 de outubro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL NO. 164/2025: Vereadora Tainá Coutinho Guimarães dos Santos

Processo Administrativo N. 26.704/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.