O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o Dia Municipal do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º A data ora estabelecida tem por
objetivo reconhecer e valorizar a relevância econômica e social da atividade
dos representantes comerciais para o desenvolvimento do comércio local e
regional, incentivando o debate, a valorização da categoria e a difusão de boas
práticas no exercício da profissão.![]()
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES., 14 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL NO. 164/2025: Vereadora Tainá Coutinho Guimarães dos Santos
Processo Administrativo N. 26.704/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.