LEI Nº 5.110 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO SAMBA" NO ÂMBITO DO Município DE GUARAPARI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o "DIA MUNICIPAL DO SAMBA", a ser comemorado anualmente em 02 de dezembro, em consonância com a data já reconhecida nacionalmente como Dia Nacional do Samba.

 

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme legislação pertinente.

 

Art. 3º O "Dia Municipal do Samba" tem como objetivo:

 

I - valorizar e difundir o samba como expressão cultural e artística brasileira;

 

II - promover ações e eventos culturais, artísticos e educativos relacionados ao gênero musical;

 

III - incentivar a participação da população em atividades culturais que preservem a memória e a história do samba.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover, apoiar ou firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de eventos alusivos à data.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 14 de outubro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL NO. 14712025: Vereador Wendel Sant'Ana Lima

Processo Administrativo N. 26.701/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.