O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o "Dia Municipal da Família na Escola", a ser comemorado anualmente em 24 de abril, data que integra o calendário nacional de datas comemorativas conforme o Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O "Dia Municipal da Família na Escola" tem como objetivos:
I - fortalecer a parceria entre a escola e a família;
II - promover o envolvimento dos pais, responsáveis e familiares nas atividades educacionais e socioeducativas;
III - incentivar a participação ativa da comunidade escolar no desenvolvimento integral das crianças.
Art. 4º Fica facultada às unidades de ensino municipal que incluírem, em seu planejamento pedagógico anual, a realização do Dia da Família na Escola, a obrigatoriedade de promover separadamente os eventos específicos alusivos ao Dia dos Pais e ao Dia das Mães, desde que o conteúdo e as ações contemplem a valorização familiar de forma ampla e inclusiva.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá promover, apoiar e incentivar ações educativas, culturais e recreativas alusivas à data, em parceria com a comunidade e instituições públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES., 20 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N. 148/2025: Vereador Wendel Sant'Ana Lima
Processo Administrativo N. 26.703/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.