LEI Nº 5.112 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA Família NA ESCOLA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o "Dia Municipal da Família na Escola", a ser comemorado anualmente em 24 de abril, data que integra o calendário nacional de datas comemorativas conforme o Ministério da Educação (MEC).

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º O "Dia Municipal da Família na Escola" tem como objetivos:

 

I - fortalecer a parceria entre a escola e a família;

 

II - promover o envolvimento dos pais, responsáveis e familiares nas atividades educacionais e socioeducativas;

 

III - incentivar a participação ativa da comunidade escolar no desenvolvimento integral das crianças.

 

Art. 4º Fica facultada às unidades de ensino municipal que incluírem, em seu planejamento pedagógico anual, a realização do Dia da Família na Escola, a obrigatoriedade de promover separadamente os eventos específicos alusivos ao Dia dos Pais e ao Dia das Mães, desde que o conteúdo e as ações contemplem a valorização familiar de forma ampla e inclusiva.

 

Art. 5º O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá promover, apoiar e incentivar ações educativas, culturais e recreativas alusivas à data, em parceria com a comunidade e instituições públicas e privadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES., 20 de outubro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL N. 148/2025: Vereador Wendel Sant'Ana Lima

Processo Administrativo N. 26.703/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.