LEI Nº 5.113 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À LEUCEMIA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarapari, a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Leucemia, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 21 de junho.

 

Parágrafo único. A data de 21 de junho é alusiva ao Dia Nacional de Conscientização sobre a Leucemia Mieloide Crônica.

 

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Leucemia, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá promover as seguintes atividades:

 

I - Realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a leucemia, seus sintomas, diagnóstico precoce e formas de tratamento;

 

II - Incentivo ao cadastro de doadores voluntários de medula óssea junto aos hemocentros e registros nacionais (REDOME), divulgando a importância desse ato de solidariedade;

 

III - Promoção de palestras e seminários em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, com a participação de profissionais da área da saúde, pacientes e familiares;

 

IV - Divulgação de informações sobre os direitos das pessoas com leucemia, incluindo acesso a tratamento, medicamentos e benefícios sociais;

 

V - Realização de eventos informativos sobre a importância da pesquisa e do avanço científico no combate à leucemia;

 

VI - Iluminação de prédios públicos ou monumentos com a cor laranja, símbolo da luta contra a leucemia, durante o período da semana.

 

Art. 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil organizada, hospitais, clínicas, associações de pacientes e instituições de ensino.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade envolvida, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES., 20 de outubro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL NO. 139/2025: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro

Processo Administrativo NO. 26.698/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.