O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, inserindo em seu calendário oficial, o "Dia do Optometrista", a ser comemorado todo dia 06 de março.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 21 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N. 063/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento
Processo Administrativo N. 27.001/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.