LEI nº 5.115 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA Ο EMPREENDEDORISMO, MARKETING DIGITAL E INOVAÇÃO EM Negócios - EMPREENDE GUARAPARI, CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO, DESTINADO A OFERECER AÇÕES FORMATIVAS GRATUITAS COM FOCO NО DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS EMPREENDEDORAS, INCLUSÃO DIGITAL, MARKETING E FOMENTO À GERAÇÃO DE RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o Programa Municipal de Capacitação para o Empreendedorismo, Marketing Digital e Inovação em Negócios Empreende Guarapari, com a finalidade de promover a capacitação técnica, gerencial e tecnológica de empreendedores locais, trabalhadores autônomos e potenciais empreendedores.

 

Parágrafo único. A estruturação, o funcionamento e as normas complementares relativas ao Programa e aos demais espaços designados para suas ações serão objeto de regulamentação por meio de decreto do Poder Executivo.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

 

I - Incentivar o empreendedorismo como estratégia de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda;

 

II - Promover a inclusão digital e tecnológica de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, trabalhadores autônomos e grupos sociais vulneráveis;

 

III - Capacitar os participantes em técnicas de marketing digital, gestão de vendas online, mídias sociais e estratégias de posicionamento de mercado;

 

IV - Estimular a inovação, a criatividade e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, incluindo a economia criativa e negócios de impacto social;

 

V - Fomentar a formalização de pequenos negócios, visando o acesso a direitos e benefícios legais;

 

VI - Ampliar o acesso à educação empreendedora, com foco em juventude, mulheres, pessoas desempregadas e demais públicos prioritários;

 

VII - Promover parcerias institucionais para viabilizar ações formativas.

 

Art. 3º Por meio do presente programa fica instituída, no âmbito do Município de Guarapari, a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, com o objetivo de estimular, valorizar e promover a cultura empreendedora local.

 

§ 1º A Semana Municipal do Empreendedorismo deverá contemplar a realização de atividades como: palestras, oficinas, cursos, rodadas de negócios, exposições, feiras, painéis temáticos, premiações e outras atividades voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo, da inovação e do desenvolvimento económico do Município.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comerciais, organizações da sociedade civil e demais interessados para a realização das atividades previstas na Semana Municipal do Empreendedorismo.

 

§ 3º A programação da Semana Municipal do Empreendedorismo poderá ser integrada às ações do Programa Municipal de Capacitação para o Empreendedorismo — Empreende Guarapari, bem como a outras políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento local.

 

Art. 4º As ações do Programa poderão contemplar, entre outros, os seguintes temas:

 

I - Marketing Digital: mídias sociais, SEO, Google Ads, marketing de conteúdo, entre outros;

 

II - Técnicas de Vendas e Atendimento ao Cliente;

 

III - Processos de Formalização de Negócios: MEI e outras formas jurídicas;

 

IV - Gestão Financeira Básica para Microempreendedores;      

 

V- Empreendedorismo Feminino e Juventude Empreendedora;

 

VI - Comércio Eletrônico e Plataformas Digitais de Venda;

 

VII - Desenvolvimento Pessoal e Inteligência Emocional aplicada aos negócios;

 

VIII - Economia Criativa, Inovação e Novos Modelos de Negócio.

 

Art. 5º Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:

 

I - Instituições de ensino superior, técnico e tecnológico;

 

II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e outras entidades de apoio empresarial;

 

III - Associações comerciais, empresariais e entidades de classe;

 

IV - Organizações da sociedade civil, ONGs e cooperativas;

 

V - Profissionais especializados, consultores, mentores e influenciadores digitais com expeftise nas áreas temáticas do programa;

 

VI - Órgãos estaduais e federais vinculados a políticas de fomento ao empreendedorismo.

 

Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari — ES., 21 de outubro de 2025.

 

RODRIG LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL NO. 162/2025: Vereadora Tainá Coutinho Guimarães dos Santos

Processo Administrativo NO. 27.005/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.