LEI nº 5.117 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Municipal do Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Unidade Orçamentária Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

 

CRÉDITO ESPECIAL:

órgão - 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária- 000001- CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 010000010100.0103100012.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Crédito Especial será remanejado do Orçamento da Câmara Municipal de Guarapari através das anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

ANULAÇÕES:

órgão - 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária- 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 01.031.0001.1.001 - Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção do Prédio.

Elemento de Despesa - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA.

Despesa - 25

TOTAL........................................R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Guarapari — ES., 24 de outubro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL N. 180/2025: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo N. 27.007/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.