O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Municipal do Exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Unidade Orçamentária Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:
CRÉDITO ESPECIAL:
órgão - 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária- 000001- CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Dotação - 010000010100.0103100012.002 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Crédito Especial será remanejado do Orçamento da Câmara Municipal de Guarapari através das anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentárias:
ANULAÇÕES:
órgão - 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária- 000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Dotação - 01.031.0001.1.001 - Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção do Prédio.
Elemento de Despesa - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA.
Despesa - 25
TOTAL........................................R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari — ES., 24 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N. 180/2025: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo N. 27.007/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.