O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei no 5.108, de 6 de outubro de 2025, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 2º O Termo de Fomento de que trata o
artigo anterior terá por finalidade subsidiar, com numerário de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais), recursos constantes das rubricas da Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania SEM TAC, no programa orçamentário
municipal do exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte dotação
orçamentária:
órgão: 55
Elemento: 3.3.50.43.99
UG: 203”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.108, de 6 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de outubro de 2025.
Guarapari — ES., 24 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N. 199/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N. 28.345/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.