O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "f", do inciso III, do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.813, de 26 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.......................................................................................................
III -
..........................................................................................................
f) PRAIA DO MORRO - 10 (dez) pontos de exploração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.813, de 26 de dezembro de 2007.
Guarapari — ES., 24 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL NO. 182/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo NO. 28.344 12025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.