LEI N° 51, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica transferida da verba 21/8.29.4 a), do vigente Orçamento da Despesa, para a verba 303/8.63.3, a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 2° Revogam-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Outubro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.