LEI
N° 51, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica transferida da verba 21/8.29.4 a), do
vigente Orçamento da Despesa, para a verba
303/8.63.3, a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2° Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões,
12 de Outubro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.