O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, no valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-ASSOCIAÇÁO SALVAMAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o no 5.493.798/0001-74, situada na Avenida Valdir Vieirada Conceição, no 180, Bairro Perocão, Guarapari/ES, CEP 29.220-515.
Parágrafo único. O Termo de Fomento autorizado
será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como
subvenção/contribuição social, alusiva a despesa de custeio com aquisição de
material de didático pedagógico e com folha de pagamento de pessoal e seus
encargos sociais.
Art. 2º A transferência dos recursos financeiros mencionados no artigo anterior será efetuada em parcela única, no exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas consolidada do valor recebido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução do objeto, à Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFA, ou ao órgão que vier a substituí-la, sob pena de ficar impedida de firmar novos instrumentos de parceria, contratos ou convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UG: 203
ÓRGÃO: 55
ELEMENTO: 3.3.50.43.06
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES., 07 de novembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL NO. 198/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo NO. 28.348/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.