O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari/ES, a festividade gospel "Jesus Vida Verão", a ser realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo, integrando o calendário oficial de eventos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 13 de novembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 194/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento e Vereador Félix Tadeu Juliatti
Processo Administrativo Nº 29.271/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.