O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a efetuar contratações, em regime de Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, SEMED, para o ano letivo de 2026.
§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Pedagogo Escolar, Educação de Jovens e Adultos - EJA 1º, 2º, 3º e 4º ciclos, Educação em Tempo Integral, Educação Especial, Professor de Música, Professor de Tecnologia, Professor/Tutor de Projetos Educacionais).
§ 2º As contratações também têm por finalidade o provimento temporário de vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores efetivos, tais como licenças médicas e demais licenças previstas em normatização municipal, bem como para as demais hipóteses de exercício temporário de atribuições de Magistério previstas no art. 30 da Lei Municipal nº 1.820/1998, incluindo casos de vacância, afastamentos para exercício de cargo ou função de confiança, participação em cursos, comissões, mandatos eletivos e outras situações análogas.
§ 3º O número de vagas para os profissionais do magistério para a função de regente de classe e função pedagógica (MAPA, MAPB, MAPP e PC) será divulgado pela Secretaria Municipal da Educação - SEMED, antes do início da chamada para contratação em Designação Temporária.
§ 4º As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de profissional efetivo do magistério, serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º, desta Lei, será de acordo com os Editais a serem publicados, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato.
Art. 3º O prazo de contratação para prestação de serviço será de até 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do servidor efetivo.
Art. 4º As despesas advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, ES, 27 de novembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 217/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 31.221/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.