LEI Nº 5.129, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL - MAGISTÉRIO E OUTROS - NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a efetuar contratações, em regime de Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, SEMED, para o ano letivo de 2026.

 

§ 1º As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Pedagogo Escolar, Educação de Jovens e Adultos - EJA 1º, 2º, 3º e 4º ciclos, Educação em Tempo Integral, Educação Especial, Professor de Música, Professor de Tecnologia, Professor/Tutor de Projetos Educacionais).

 

§ 2º As contratações também têm por finalidade o provimento temporário de vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores efetivos, tais como licenças médicas e demais licenças previstas em normatização municipal, bem como para as demais hipóteses de exercício temporário de atribuições de Magistério previstas no art. 30 da Lei Municipal nº 1.820/1998, incluindo casos de vacância, afastamentos para exercício de cargo ou função de confiança, participação em cursos, comissões, mandatos eletivos e outras situações análogas.

 

§ 3º O número de vagas para os profissionais do magistério para a função de regente de classe e função pedagógica (MAPA, MAPB, MAPP e PC) será divulgado pela Secretaria Municipal da Educação - SEMED, antes do início da chamada para contratação em Designação Temporária.

 

§ 4º As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de profissional efetivo do magistério, serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º, desta Lei, será de acordo com os Editais a serem publicados, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do contrato.

 

Art. 3º O prazo de contratação para prestação de serviço será de até 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do servidor efetivo.

 

Art. 4º As despesas advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, ES, 27 de novembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 217/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 31.221/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.