LEI Nº 5.130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL - PROFISSIONAIS OPERACIONAIS, ESPECIALIZADO E DE SAÚDE - NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a efetuar contratações, em regime de Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, SEMED, para o ano letivo de 2026.

 

§ 1º As contratações serão realizadas para atendimento das necessidades temporárias e emergenciais nos seguintes cargos/funções:

 

I - Agente de Serviços Operacionais:

 

a) Auxiliar de Serviços Escolares (ASE);

 

II - Operador de Equipamento Especial:

 

a) Motorista;

 

III - Técnico Administrativo Contábil - TAC;

 

IV - Profissional em Especialidade:

 

a) Bibliotecário;

 

V - Profissionais Especialistas em Saúde:

 

a) Psicólogo;

b) Assistente Social.

 

§ 2º As contratações também visam o provimento temporário de vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores efetivos, tais como licenças médicas, licenças para tratar de interesse particular, férias, mandatos eletivos, comissões, vacância ou outras situações temporárias de ausência de profissionais efetivos.

 

§ 3º O número de vagas, distribuído por função e unidades escolares ou administrativas será divulgado pela Secretaria Municipal da Educação - SEMED, antes do início da chamada para contratação em Designação Temporária.

 

§ 4º As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de profissional efetivo, serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º desta Lei será regulamentada por Editais a serem publicados, que deverão conter:

 

I - composição das Comissões de Avaliação;

 

II - identificação de cada função e sua remuneração;

 

III - critérios de seleção e objetivos do recrutamento;

 

IV - prazo de duração do contrato e regras gerais do mesmo.

 

Art. 3º O prazo de contratação para prestação de serviço será de até 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa, ou até o retorno do servidor efetivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari, ES, 27 de novembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 216/2025: Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº 31.219/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.