O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atendimento e Apoio às Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), visando à promoção da inclusão, diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento contínuo nos serviços de saúde, educação e assistência social do Município de Guarapari.
Art. 2º São objetivos desta política:
I - Garantir o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento multidisciplinar para pessoas com TDAH no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Capacitar professores, profissionais da saúde e da assistência social para o reconhecimento dos sinais do TDAH e encaminhamento adequado dos pacientes;
III - Assegurar atendimento especializado nas escolas da rede pública municipal e particular, incluindo apoio pedagógico e adaptação curricular quando necessário;
IV - Criar campanhas de conscientização e orientação sobre o TDAH para famílias, profissionais e a sociedade em geral;
V - Estabelecer parcerias com universidades, organizações não governamentais e entidades especializadas para aprimorar o atendimento às pessoas com TDAH;
VI - Garantir a prioridade no atendimento em órgãos públicos municipais para pessoas diagnosticadas com TDAH, quando necessário;
VII - Promover ações que incentivem a empregabilidade e inclusão social de adolescentes e adultos com TDAH.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições públicas e privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 28 de novembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 155/2025: Vereador MARCIAL SOUZA ALMEIDA
Processo Administrativo Nº 30.191/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.