O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari/ES, o Programa Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e do Colo do Útero - ‘Cuidar É Viver’, com o objetivo de ampliar o acesso a exames preventivos, ações educativas e atendimento especializado às mulheres da rede pública municipal de saúde.
Art. 2º O programa terá como diretrizes:
I - Oferecimento de exames de mamografia e preventivo (Papanicolau) de forma regular e gratuita nas unidades de saúde do município;
II - Realização de mutirões de saúde com foco na prevenção e diagnóstico precoce, inclusive em áreas de difícil acesso;
III - Promoção de campanhas educativas contínuas sobre os cuidados com a saúde da mulher, com linguagem acessível e inclusiva;
IV - Articulação com as escolas, associações comunitárias e grupos de mulheres para ampliar o alcance da informação;
V - Capacitação dos profissionais da rede de saúde municipal para o acolhimento humanizado e orientação adequada às mulheres atendidas.
Art. 3º A coordenação do programa será pelo Poder Executivo Municipal, através das Secretarias competentes, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O município poderá estabelecer um calendário oficial de ações intensificadas, especialmente durante os meses de março (Mês da Mulher) e outubro (Outubro Rosa).
Art. 5º A implantação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 28 de novembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 178: Vereadora KAMILLA CARVALHO ROCHA
Processo Administrativo Nº 30.506/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.