O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação escrita e sonora da advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool em todas as entradas das casas de show no âmbito do Município de Guarapari.
Parágrafo Único. A divulgação escrita será no formato informativo de no mínimo 12m² (doze metros quadrados) na entrada das casas de show, em lugar visível utilizando-se de cor diferenciada a fim de destacar o texto.
Art. 2º A divulgação sonora deverá ser realizada por 2 (duas) vezes a cada duas horas, contando-se a partir da abertura dos portões até o encerramento do evento.
Parágrafo Único. A advertência será reproduzida por meio de aviso sonoro com a seguinte mensagem: "Preserve a vida, dirigir alcoolizado é crime! Não misture álcool com direção".
Art. 3º O descumprimento de tal determinação incidirá:
I - Na primeira infração pela falta da divulgação escrita, será aplicada advertência, com prazo de 48 horas para regularização;
II - Na primeira infração pela falta da divulgação sonora, será aplicada advertência por escrito.
III - Em caso de reincidência na falta da divulgação escrita e sonora, será aplicada multa aplicada em até 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal do Município de Guarapari - UFMG;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 03 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 176/2025: Vereador Vinicius Lino
Processo Administrativo Nº 30.193/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.