A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.544, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Semana da Proclamação do Evangelho no Município de Guarapari, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro, com o objetivo de promover atividades religiosas, culturais e sociais que difundam os princípios do Evangelho e incentivem ações de fé, solidariedade e cidadania."
Art. 2º Fica acrescido o artigo 1º-A à Lei Municipal nº 4.544, de 29 de junho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e promover atividades alusivas à Semana e ao Dia do Evangelho, em parceria com entidades religiosas, organizações sociais e a comunidade local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 196/2025
AUTOR: Ver. Marcelo Nascimento Rosa
Processo Legislativo nº 3462/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.