LEI Nº 5.137, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.544, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUI A SEMANA DO EVANGÉLICO, PASSANDO A DENOMINÁ-LA "SEMANA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO", E ACRESCENTA DISPOSITIVO QUE INSTITUI O "DIA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO" NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.544, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a Semana da Proclamação do Evangelho no Município de Guarapari, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de novembro, com o objetivo de promover atividades religiosas, culturais e sociais que difundam os princípios do Evangelho e incentivem ações de fé, solidariedade e cidadania."

 

Art. 2º Fica acrescido o artigo 1º-A à Lei Municipal nº 4.544, de 29 de junho de 2020, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A A Fica também instituído no calendário oficial de eventos do Município de Guarapari o Dia da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado no dia 30 de novembro, em consonância com o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho, instituído pela Lei Federal Nº 13.246, de 12 de janeiro De 2016."

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e promover atividades alusivas à Semana e ao Dia do Evangelho, em parceria com entidades religiosas, organizações sociais e a comunidade local.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 196/2025

AUTOR: Ver. Marcelo Nascimento Rosa

Processo Legislativo nº 3462/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.