LEI Nº 5.138, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DENOMINA A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RUA JOSÉ GOMES" a via pública localizada no bairro SANTA MÔNICA, no município de Guarapari, atualmente sem denominação oficial, dando acesso à rua Espírito Santo, com as COORDENADAS -20.619663567764142,-40.44844930701838.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, junto aos órgãos competentes, a instalação das placas indicativas com o nome ora atribuído, bem como as alterações necessárias nos cadastros e registros oficiais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 171/2025

AUTOR: Ver. Marcial Souza Almeida

Processo Legislativo nº 3143/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.