O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarapari, o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, de cada ano, com o objetivo de reconhecer e valorizar o movimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari – ES., 17 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 212/2025: Leandro de Oliveira Inácio
Processo Administrativo Nº 301803228/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.