LEI Nº 5.141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

  

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarapari, o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, de cada ano, com o objetivo de reconhecer e valorizar o movimento. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 17 de dezembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal 

  

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 212/2025: Leandro de Oliveira Inácio

Processo Administrativo Nº 301803228/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.