LEI Nº 514, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.

 

O Prefeito Municipal de Guarpari; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Ncr$ 4.554,80 (quatro mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros novos e oitenta centavos), para a necessária cobertura orçamentária de seguinte:

 

Doc. 1 – nota fiscal nº 0839/0693/1951 em nome de Itabira Agro-Industrial S/A. Ncr$ 2.399,90

Doc. 2 – nota fiscal nº 1536/37 em nome pneucap-f Bonadiman S/A 645,00

Doc. 3 – Recibo de José Lina 1.000,00

 

Art. 2º O recurso para atendimento do disposto no artigo anterior é o Superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1963, na forma estabelecida na Lei Federal nº1.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 25 de setembro de 1969.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

Presidente da Câmara

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.