LEI Nº 514, DE 25 DE SETEMBRO
DE 1969.
O Prefeito Municipal de Guarpari; Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial de Ncr$ 4.554,80 (quatro mil quinhentos e quarenta
e quatro cruzeiros novos e oitenta centavos), para a necessária cobertura
orçamentária de seguinte:
Doc. nº 1 –
nota fiscal nº 0839/0693/1951 em nome de Itabira Agro-Industrial S/A. Ncr$
2.399,90
Doc. nº 2 –
nota fiscal nº 1536/37 em nome pneucap-f Bonadiman S/A 645,00
Doc. nº 3 –
Recibo de José Lina 1.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do
disposto no artigo anterior é o Superavit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 1963, na forma estabelecida na Lei Federal nº1.320,
de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 25 de setembro de
1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS
NEVES
Presidente da Câmara
MARIANNA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretaria
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.