O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua dos Guarás, atualmente não nominada, que tem seu ponto de coordenadas geográficas X= 345863, Y= 7716816 (ponto 1) e X= 345937, Y=7716763 (ponto 2), e sua adjacência, localizada no bairro Jardim Boa Vista, neste Município, conforme anexo.
Art. 2º O Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 23 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 208/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento
Processo Administrativo Nº. 301803227/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.

