LEI Nº 5.149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA DOS GUARÁS 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua dos Guarás, atualmente não nominada, que tem seu ponto de coordenadas geográficas X= 345863, Y= 7716816 (ponto 1) e X= 345937, Y=7716763 (ponto 2), e sua adjacência, localizada no bairro Jardim Boa Vista, neste Município, conforme anexo. 

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Guarapari. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Guarapari – ES., 23 de dezembro de 2025.  

 

 RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal 

  

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 208/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento

Processo Administrativo Nº. 301803227/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXOS