LEI Nº 5.151, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À APRENDIZAGEM E COMBATE À EVASÃO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Aprendizagem e Combate à Evasão Escolar no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Guarapari - ES.  

 

Art. 2º O Programa tem como objetivos:  

 

I – identificar e acompanhar alunos com dificuldades de aprendizagem e risco de evasão escolar;  

 

II – implementar ações pedagógicas e psicossociais de apoio individualizado aos estudantes;  

 

III – promover a integração entre escola, família e comunidade;  

 

IV – fomentar atividades extracurriculares que incentivem o interesse e permanência dos alunos na escola;  

 

V – combater as causas da evasão escolar, como vulnerabilidade social, defasagem idade-série e abandono escolar.  

 

Art. 3º Para a efetivação do Programa, o Poder Executivo poderá:  

  

I – promover, quando possível, a atuação de equipes multidisciplinares, com pedagogos, psicólogos e assistentes sociais, priorizando a articulação dos profissionais já existentes na rede municipal ou mediante parcerias institucionais;  

 

II – firmar parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e entidades comunitárias;

 

III – utilizar dados do sistema municipal de ensino para identificar os estudantes em risco;  

 

IV – realizar visitas domiciliares e ações de busca ativa em casos de abandono escolar.  

 

V - envolver os grêmios estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres no desenvolvimento de ações voltadas à permanência dos alunos na escola.  

 

Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão acompanhadas pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente.  

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 26 de dezembro de 2025.

  

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 179/2025: Kamilla Carvalho Rocha

Processo Administrativo Nº. 301804267/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.