LEI Nº 515, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
A Câmara Municipal de Guarpari; no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º A Ladeira que dá acesso a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da
Conceição, passa a denominar-se “Ladeira Dr. Jerso da
Silva Freire”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 25 de setembro de 1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
Presidente da Câmara
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.