LEI Nº 515, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.

 

A Câmara Municipal de Guarpari; no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Art. 1º A Ladeira que dá acesso a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, passa a denominar-se “Ladeira Dr. Jerso da Silva Freire”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 25 de setembro de 1969.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

Presidente da Câmara

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.