LEI Nº 5.152, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTABELECE A AV. JOAQUIM DA SILVA LIMA NO CENTRO DE GUARAPARI COMO ÁREA PERMANENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei torna a Av. Joaquim da Silva Lima, no centro de Guarapari, em área permanente de atividades culturais do Município em toda a sua extensão ou em parte dela. 

 

Art. 2º Os eventos possuem caráter cultural e serão abertos aos munícipes e turistas, sem ônus à sua participação.

 

Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos por iniciativa do Poder Executivo em parceria com Empresas Privadas.

 

Art. 4º Os eventos que tratam esta lei consistirão em:

 

I - Festivais; 

 

II - Feiras Culturais; 

 

III - Exposições artísticas, e entre outros que valorizem a cultura e o turismo na cidade de Guarapari. 

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que diz respeito a organização dos eventos e logística de trânsito e segurança. 

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 29 de dezembro de 2025.

  

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 227/2025: Vereadora Rosa Silva de Souza Pinheiro

Processo Administrativo Nº 301804250/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.