O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei torna a Av. Joaquim da Silva Lima, no centro de Guarapari, em área permanente de atividades culturais do Município em toda a sua extensão ou em parte dela.
Art. 2º Os eventos possuem caráter cultural e serão abertos aos munícipes e turistas, sem ônus à sua participação.
Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos por iniciativa do Poder Executivo em parceria com Empresas Privadas.
Art. 4º Os eventos que tratam esta lei consistirão em:
I - Festivais;
II - Feiras Culturais;
III - Exposições artísticas, e entre outros que valorizem a cultura e o turismo na cidade de Guarapari.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que diz respeito a organização dos eventos e logística de trânsito e segurança.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 29 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 227/2025: Vereadora Rosa Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº 301804250/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.