LEI Nº 5.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, relativas ao exercício financeiro de 2026, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                 R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

775.085.945,00

1.1 - Receita Tributária

265.665.267,00

1.2 - Receita de Contribuições

48.169.077,00

1.3 - Receita Patrimonial

11.165.074,00

1.4 - Transferências Correntes

445.083.277,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

5.003.250,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

21.209.524,00

2.1 - Alienação de Bens

254.108,00

2.2 - Transferências de Capital

20.955.416,00

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

18.473.351,00

 

TOTAL GERAL

 

814.768.820,00

 

 

Art. 3º A despesa total de R$ 814.768.820,00 (Oitocentos e quatorze milhões, setecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 579.713.291,00 (Quinhentos e setenta e nove milhões, setecentos e treze mil e duzentos e noventa e um reais);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 235.055.529,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei.

 

§ 1° As despesas por função serão executadas conforme quadro abaixo:

 

I – Legislativa: 21.236.788,00

 

II - Judiciária: 28.010.634,00

 

III - Administração: 50.157.134,00

 

IV - Segurança Pública: 1.178.594,00

 

V - Assistência Social: 29.615.442,00

 

VI - Previdência Social: 82.792.278,00

 

VII - Saúde: 122.460.715,00

 

VIII - Trabalho: 187.094,00

 

IX – Educação: 309.642.075,00

 

X - Cultura: 9.263.614,00

 

XI - Agricultura: 1.703.261,00

 

XII - Urbanismo: 133.820.314,00

 

XIII - Habitação: 1.419.346,00

 

XIV - Gestão Ambiental: 3.586.908,00

 

XV - Comércio e Serviços: 845.632,00

 

XVI - Desporto e Lazer: 758.244,00

 

XVII- Encargos Especiais: 11.051.282,00

 

XVIII - Reserva de Contingência: 7.039.465,00

 

§ 2° As despesas serão executas por poder e por órgão no montante de:

 

I - Poder Legislativo: 21.236.788,00

 

II – Previdência: 82.792.278,00

 

a) IPG: 3.545.719,00

b) FUNDO FINANCEIRO: 58.446.559,00

c) FUNDO PREVIDENCIARIO: 5.800.000,00

d) RESERVA DO RPPS: 15.000.000,00

 

III – Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari: 85.998.311,00

 

IV - Poder Executivo: 624.741.443,00

 

a) GAP: 1.681.740,00

b) CGM: 280.937,00

c) PGM: 12.830.452,00

d) SEMAD: 21.563.276,00

e) SEMAG: 1.577.293,00

f) SEMCOS: 789.206,00

g) SEMCULT: 9.263.614,00

h) SEMDEC: 367.943,00

i) SEMDEH: 5.284.331,00

j) SEMED: 309.642.075,00

k) SEMESP: 758.244,00

l) SEMFA: 21.593.228,00

m) SEMGOV: 3.539.465,00

n) SEMIC: 5.855.001,00

o) SEMMA: 2.988.268,00

p) SEMOB: 71.091.600,00

q) SEMPES: 670.273,00

r) SEMSA: 122.460.715,00

s) SEMSET: 1.352.767,00

t) SEMTAC: 29.802.536,00

u) SEMTUR: 1.348.479,00

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG está fixado em R$ 82.792.278,00 (Oitenta e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e duzentos e setenta e oito reais).

 

Art. 6º O orçamento da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG está fixado em R$ 85.998.311,00 (Oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil e trezentos e onze reais).

 

Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2026.

 

Art. 8º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:

 

I - Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento.

 

Parágrafo único. Após prévia autorização legislativa, caberá ao Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Orçamento, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, autorizar a abertura dos referidos créditos por meio de Decreto.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa na execução orçamentária em caso de edição de normativas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir e 1º de janeiro de 2026.

 

Guarapari – ES., 30 de dezembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 192: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 301805447/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

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