O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari, o Programa Municipal de Tempo Protegido para mães e responsáveis legais de pessoas com deficiência o direito de apoio psicossocial.
Art. 2º O Programa consistirá em:
I - Ações advindas do Poder Executivo Municipal em conjunto com a secretaria competente, anualmente para disponibilização de serviços de apoio psicológico e terapêutico às mães ou responsáveis de pessoas atípicas;
II – Parcerias com Instituições Públicas e Privadas para incentivar serviços de apoio e momentos de descanso às mães ou responsáveis de pessoas atípicas.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o Dia Municipal de Mães e Responsáveis Legais de Pessoas Atípicas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio de cada ano, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho das mães e responsáveis legais de pessoas atípicas.
Art. 4º No Dia Municipal de Mães e Responsáveis Legais de Pessoas Atípicas, o Poder Executivo poderá promover ações de conscientização, apoio e reconhecimento, incluindo:
I - Sessões de informação e sensibilização sobre as necessidades das mães atípicas;
II - Atividades culturais e de lazer voltadas para mães e seus filhos;
III - Parcerias com Instituições Públicas e Privadas para oferecer serviços de apoio às mães atípicas.
Art. 5º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei, a contar da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos necessários para implementação do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 05 de janeiro de 2026.
Projeto de Lei (PL),
Autoria do PL Nº. 167/2025: Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº. 301804262/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.