A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM — Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Francisco
de Assis Pereira Duarte, atualmente parte da Avenida Brasil, com coordenadas
20º38'53.3"S 40º29'30.2"W, do loteamento "Bairro Praia do
Morro", no trecho que se confronta, por um lado, com os Lotes 08, 09 e 10
da Quadra n. 65 do mesmo loteamento e, pelo outro lado, com parte da
"Gleba da Fazenda Santa Rosa"![]()
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º O Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
MATÉRIA: Projeto de Lei no 224/2025
AUTOR: Ver. Félix Tadeu Juliatti
Processo Legislativo no 3964/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
