LEI Nº 5.160, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI O FESTIVAL CATÓLICO “LUZ DO LITORAL” COMO EVENTO CULTURAL E RELIGIOSO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Festival Católico “Luz do Litoral”, a ser realizado anualmente, preferencialmente durante a segunda quinzena do mês de abril, no município de Guarapari, com o objetivo de promover a fé, a cultura, o turismo religioso e a integração da comunidade.  

 

Art. 2º O evento será promovido em caráter cultural, religioso e gratuito, aberto a todos os munícipes e turistas.  

 

Art. 3º O festival será organizado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com a sociedade civil, a Igreja Católica ou com parcerias privadas.

 

Art. 4º As atividades do festival poderão incluir:

 

a) Celebrações e missas ao ar livre;

b) Louvores e shows;  

c) Exposições de arte sacra;

d) Palestras, workshops e formação religiosa;

e) Atividades culturais relacionadas à história e tradição católica da região.  

  

Art. 5º O festival deverá respeitar a cultura local de Guarapari, valorizando tradições, patrimônio histórico e comunitário, promovendo turismo religioso e integração social.  

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.  

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 08 de janeiro de 2026.  

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

 Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 213/2025: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro

Processo Administrativo Nº. 301804256/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.