O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival Católico “Luz do Litoral”, a ser realizado anualmente, preferencialmente durante a segunda quinzena do mês de abril, no município de Guarapari, com o objetivo de promover a fé, a cultura, o turismo religioso e a integração da comunidade.
Art. 2º O evento será promovido em caráter cultural, religioso e gratuito, aberto a todos os munícipes e turistas.
Art. 3º O festival será organizado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com a sociedade civil, a Igreja Católica ou com parcerias privadas.
Art. 4º As atividades do festival poderão incluir:
a) Celebrações e missas ao ar livre;
b) Louvores e shows;
c) Exposições de arte sacra;
d) Palestras, workshops e formação religiosa;
e) Atividades culturais relacionadas à história e tradição católica da região.
Art. 5º O festival deverá respeitar a cultura local de Guarapari, valorizando tradições, patrimônio histórico e comunitário, promovendo turismo religioso e integração social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 08 de janeiro de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 213/2025: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº. 301804256/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.