LEI Nº 516, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR INSTALAÇÃO DE MATERIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA À ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a doar à Espirito Santo Centrais Elétricas S/A, os braços, luminários e demais materiais instalados na postiação de iluminação pública instalados no trecho compreendido entre a ponte que liga Muquiçaba a sede do município, Av. Beira Mar e a Praça Jerônimo Monteiro.

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a assinar instrumento necessário, ajustando cláusulas e condições.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, vigorando  presente lei a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari, 10 de outubro de 1969.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

Presidente da Câmara

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.