LEI Nº 516, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR INSTALAÇÃO DE MATERIAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA À ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
S/A.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari,
autorizado a doar à Espirito Santo Centrais Elétricas
S/A, os braços, luminários e demais materiais
instalados na postiação de iluminação pública
instalados no trecho compreendido entre a ponte que liga Muquiçaba
a sede do município, Av. Beira Mar e a Praça Jerônimo Monteiro.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a assinar instrumento necessário, ajustando
cláusulas e condições.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário, vigorando presente
lei a partir da data de sua publicação.
Guarapari, 10 de outubro de 1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
Presidente da Câmara
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.