LEI Nº 5.164, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO À INFORMAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS NO ACOMPANHAMENTO DOS CONTEÚDOS ESCOLARES RELACIONADOS À EDUCAÇÃO EM GÊNERO, SEXUALIDADE, DIVERSIDADE E TEMAS CORRELATOS NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, §7º da LOM — Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos pais ou responsáveis de estudantes, absoluta ou relativamente incapazes, matriculados na rede pública municipal de ensino, o direito de que sejam previamente informados sobre a abordagem de conteúdos pedagógicos que envolvam temas relacionados à educação em gênero, sexualidade, diversidade e temas correlatos, em conformidade com o Princípio da Publicidade, previsto pelo art. 37, caput, da Constituição Federal.

 

Art. 2º A fim de que sejam concretizadas as disposições do art. 1 0 desta Lei, as escolas da rede pública municipal de ensino deverão:

 

I - Informar previamente, de forma clara e acessível, o planejamento pedagógico anual, contemplando os temas referidos no art. 1º;

 

II- Disponibilizar o acesso, quando solicitado, aos materiais didáticos e paradidáticos que serão utilizados pelos professores;

 

III- Realizar reuniões informativas com os pais e responsáveis, sempre que pertinentes, a fim de promover o diálogo entre escola e comunidade.

 

Art. 3º Os deveres elencados no art. 20 desta Lei deverão respeitar:

 

I - A liberdade de cátedra do professor, nos termos do art. 206 da Constituição Federal;

 

II- A observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às demais normas estabelecidas pela União;

 

III- O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

 

IV - E os valores morais, promovendo o diálogo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari.

 

MATÉRIA: Projeto de Lei no 191/2025

AUTOR: Ver. Félix Tadeu Juliatti

Processo Legislativo no 3360/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.