A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 2.542, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º
..................................................................................
Parágrafo único. O organograma do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Guarapari – IPG será definido em norma expedida
pela Presidência do Instituto, desde que não acarrete aumento de despesa ou
criação de novos cargos.
Art. 7º
....................................................................................
§ 9º
........................................................................................
I – o cargo de Diretor-Presidente, identificado pela referência
CPC-1, tem nível equivalente ao de Secretário Municipal, e seus vencimentos
corresponderão aos subsídios fixados para esses agentes políticos, conforme a
Estrutura Organizacional do Município;
II – os cargos de Diretor de Benefícios,
Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Benefícios, Diretor Jurídico
Previdenciário, Controlador Interno e Diretor Técnico Previdenciário,
identificado pela referência CPC-2, terão padrões de vencimentos equivalentes
ao padrão C-1, da Estrutura Organizacional do Município;
III – os cargos de provimento em comissão
de Gerência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Guarapari – IPG, identificados pela referência CPC-3, terão padrões de
vencimentos equivalentes ao padrão C-4, da Estrutura Organizacional do Município.
§10
Fica assegurado que, havendo fixação de novos valores, recomposições,
reajustes, aumentos ou revisões do sistema remuneratório da Estrutura
Organizacional do Poder Executivo, serão estendidos e aplicados à estrutura
organizacional do IPG, sempre na mesma data.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº Lei nº 2.542, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Cargo |
Ref. |
Quant. |
Valor (R$) |
|
Diretor-Presidente |
CPC-1 |
01 |
9.629,99 |
|
Diretor
Administrativo e Financeiro |
CPC-2 |
01 |
5.093,13 |
|
Diretor
de Benefícios |
CPC-2 |
01 |
5.093,13 |
|
Diretor
do Jurídico Previdenciário |
CPC-2 |
01 |
5.093,13 |
|
Controlador
Interno do IPG |
CPC-2 |
01 |
5.093,13 |
|
Diretor
Técnico Previdenciário |
CPC-2 |
01 |
5.093,13 |
|
Assessor
de Administração e Suprimentos |
CPC-3 |
01 |
2.500,00 |
|
Assessor
de Gestão de Investimentos |
CPC-3 |
01 |
2.500,00 |
|
Assessor
de Pessoal e Folha de Pagamento |
CPC-3 |
01 |
2.500,00 |
|
Assessor
de Concessão de Benefícios |
CPC-3 |
01 |
2.500,00 |
|
Assessor
de Gestão Previdenciária |
CPC-3 |
01 |
2.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 229/2025
AUTOR: Prefeito Municipal
Processo Legislativo nº 4073/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.