O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, no valor total de até R$ 940.500,00 (novecentos e quarenta mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, com a organização da sociedade civil Recanto dos Idosos Santo Antônio - RISA, sociedade civil de direito privado, sediada na Rua Felício Bittar, nº 22, Bairro Lagoa Funda, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.033.918/0001-84.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado terá a finalidade de viabilizar a cooperação técnica e financeira para a contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais, além de serviços administrativos e contábeis, pelo prazo de até 12 (doze) meses, nos termos desta Lei e em consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e a Lei Municipal nº 3.500, de 5 de dezembro de 2012.
Art. 2º A transferência do valor estabelecido no art. 1º será realizada em até 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso.
Parágrafo Único. A organização da sociedade civil beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou ao órgão responsável, sob pena de impedimento para firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º O Termo de Fomento estabelecido nesta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
UG: 203
Unidade Orçamentária: 55.02.00 Fundo Municipal da Assistência Social
Ação: 2060 – Bloco da Proteção Social Especial
Dotação: 792
Classificação Funcional: 55.02.00.08.244.0008.2060
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos Ordinários
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 04 de março de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 014/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 8379/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.