LEI Nº 5.171, DE 04 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, no valor total de até R$ 940.500,00 (novecentos e quarenta mil e quinhentos reais), a título de subvenção social, com a organização da sociedade civil Recanto dos Idosos Santo Antônio - RISA, sociedade civil de direito privado, sediada na Rua Felício Bittar, nº 22, Bairro Lagoa Funda, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.033.918/0001-84.  

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado terá a finalidade de viabilizar a cooperação técnica e financeira para a contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais, além de serviços administrativos e contábeis, pelo prazo de até 12 (doze) meses, nos termos desta Lei e em consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e a Lei Municipal nº 3.500, de 5 de dezembro de 2012.  

 

Art. 2º A transferência do valor estabelecido no art. 1º será realizada em até 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso.  

 

Parágrafo Único. A organização da sociedade civil beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou ao órgão responsável, sob pena de impedimento para firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º O Termo de Fomento estabelecido nesta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

UG: 203 

Unidade Orçamentária: 55.02.00 Fundo Municipal da Assistência Social 

Ação: 2060 – Bloco da Proteção Social Especial 

Dotação: 792 

Classificação Funcional: 55.02.00.08.244.0008.2060 

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 

Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos Ordinários 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 04 de março de 2026.  

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal 

  

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 014/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 8379/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.