A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o Programa de Instalação de Bebedouros Públicos para Animais, com o objetivo de garantir o acesso à água potável para cães e outros animais que acompanham seus tutores em vias e logradouros públicos.
Art. 2º A instalação dos bebedouros será feita em pontos estratégicos de grande circulação, como:
I - Praças e parques públicos;
II - Calçadões e orlas;
III - Áreas de grande movimento de pedestres e comércios.
Art. 3º Os bebedouros terão as seguintes características:
I - Fácil acesso para os animais, com altura adequada;
II - Higiênico, com sistema que evite o acúmulo de água parada;
III - Materiais de fácil limpeza;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a responsabilidade à secretaria que lhe convier, para que fique responsável pela instalação, manutenção e limpeza periódica dos bebedouros.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e associações de proteção animal para a execução do Programa, através de termos de cooperação ou parcerias público- privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Matéria: Projeto de Lei nº 187/2025
Autor: Ver. Rosana Pinheiro
Processo Legislativo nº 3313/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.