A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM - Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, autorizado a instituir e implementar o projeto "Defesa Pessoal Para Mulheres" no Município de Guarapari, com o objetivo de conferir às mulheres acesso à informação e capacitação para a autoproteção e o enfrentamento de situações de violência.
Art. 2º O projeto oferecerá aulas práticas e teóricas de defesa pessoal por meio de técnicas de artes marciais e outras práticas, incluindo, mas não se limitando a:
I - Karatê;
II - Jiu-Jitsu;
III - Judô;
IV - Capoeira;
V - Boxe;
VI - Muay Thai;
Parágrafo Único. Outras técnicas de defesa pessoal que se mostrem eficazes e que se coadunem com os objetivos do projeto poderão ser incorporadas, a critério do órgão competente.
Art. 3º As ações do projeto serão realizadas em locais públicos ou comunitários, como escolas e associações de moradores, sendo os locais e horários previamente definidos e amplamente divulgados pelas Secretarias envolvidas.
Art. 4º Poderão participar das ações oferecidas pelo projeto mulheres residentes no Município de Guarapari, independentemente da idade ou de histórico de violência, desde que comprovem a residência.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios com academias, entidades e profissionais qualificados do Município de Guarapari que ofereçam as aulas objeto do projeto, visando à sua expansão e otimização.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Matéria: Projeto de Lei nº 174/2025
Autor: Ver. Rosana Pinheiro
Processo Legislativo nº 3200/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.