LEI Nº 5.180, DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SEMTAC, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, situada à Rua Vereador Jorge Simões, nº 10, Itapebussú, Guarapari - ES., CEP 29.210¬155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº 5.096/2025, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de cooperação técnica e financeira, pelo prazo de até 12 (doze) meses, relativo à contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

55.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0008.2.066 - Gestão de Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo - 2.660.0022.3110 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 202520290005       R$ 200.000,00

 

Art. 4º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à proposta Nº 320240520250006, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 057/2025 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 65420-5.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 23 de abril de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Nº 041/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 13.429/2026.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.