O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/Nº Santa Mônica, nesta cidade.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio com aquisição de material de didático pedagógico e com folha de pagamento de pessoal e seus encargos para 2026.
Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SEMTAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2026, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 55
55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 3º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única até dezembro de 2026.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal Do Trabalho, Assistência e Cidadania - SEMTAC.
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal e será constituída dos documentos abaixo:
I - Relatório de Execução Físico-Financeira;
II - Relação de Pagamentos;
III - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;
IV - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;
V - Relatório de cumprimento do objeto;
VI - Outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
55.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0008.2.066 - Gestão de Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo - 2.660.0020.3110 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 202543840008 R$ 100.000,00
Art. 6º O recurso de que trata esta Lei decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à proposta Nº 320240520250002, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 045/2025 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 65452-3.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 23 de abril de 2026.
Projeto de Lei Nº 040/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 13.428/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.