LEI Nº 5.182, DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

55.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0008.2.066 - Gestão de Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo - 2.660.0023.3110- EMENDA PARLAMENTAR Nº 202543970003         R$ 200.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à proposta Nº 320240520250008 do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 087/2025 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 66003-5.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 23 abril de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Nº 038/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 13.422/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.