LEI Nº 5.183, DE 23 DE ABRIL DE 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de subvenção social, com a organização da sociedade civil Recanto dos Idosos Santo Antônio - RISA, sociedade civil de direito privado, sediada na Rua Felício Bittar, nº 22, Bairro Lagoa Funda, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.033.918/0001-84.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado terá a finalidade de viabilizar a cooperação técnica e financeira para a contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais, além de serviços administrativos e contábeis, pelo prazo de até 12 (doze) meses, nos termos desta Lei e em consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e a Lei Municipal nº 3.500, de 5 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º A transferência do valor estabelecido no art. 1º será realizada em até 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso.

 

Parágrafo Único. A organização da sociedade civil beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou ao órgão responsável, sob pena de impedimento para firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º O Termo de Fomento estabelecido nesta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

55.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

55.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0008.2.066 - Gestão de Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vínculo - 2.660.0021.3110 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 202543840008        R$ 100.000,00

 

Art. 5º O recurso de que trata esta decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à proposta Nº 320240520250004, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 047/2025 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 65370-5.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 23, de abril de 2026.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Nº 039/2026: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 13.425/2026

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.