O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SEMTAC, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, situada à Rua Vereador Jorge Simões, nº 10, Itapebussú, Guarapari - ES., CEP 29.210¬155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº 5096/2025, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de cooperação técnica e financeira, pelo prazo de até 12 (doze) meses, relativo à contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
55.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0008.2.066 - Gestão de Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vínculo - 2.660.0021.3110 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 202543840008 R$ 100.000,00
Art. 4º O recurso financeiro de que trata esta lei decorre da Emenda Parlamentar referente à proposta Nº 320240520250004, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 047/2025 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 65370-5.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 23 de abril de 2026.
Projeto de Lei Nº 042/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 13.431/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.