O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, o Dia das Rendeiras de Bilros de Meaípe, a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarapari.
Art. 3º O Dia das Rendeiras de Bilros de Meaípe tem por finalidades:
I - valorizar e dar visibilidade à tradição da renda de bilros como expressão cultural, social e histórica de Meaípe e do Município de Guarapari;
II - reconhecer a contribuição das rendeiras de bilros para a preservação da memória, da identidade cultural local e da transmissão intergeracional de saberes;
III - incentivar ações de difusão, valorização e salvaguarda da prática artesanal da renda de bilros, inclusive por meio de exposições, rodas de conversa, oficinas, apresentações, feiras e atividades educativas;
IV - estimular, de forma não compulsória, parcerias com associações, coletivos, artesãs, instituições culturais, educacionais e comunitárias para promoção de atividades alusivas à data.
Art. 4º As atividades alusivas à data instituída por esta Lei poderão ser promovidas pelo Poder Público, em articulação com a sociedade civil, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 23 de abril de 2026.
Projeto de Lei Nº 017/2026: Vereadora Sabrina Bubach Astori
Processo Administrativo Nº 12.865/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.