O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
55.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0008.2.066 - Gestão de Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo - 2.660.0019.3110 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 202541800016 R$ 200.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à proposta Nº 320240520250007 do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 058/2025 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 65315-2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 28 de abril de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 037/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo 14.575/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.