O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Unidade Orçamentária - SEMDEC, conforme discriminado abaixo:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL:
Órgão - 201 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária- 43.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Classificação funcional - 04.123.0024.2.133 - Parcerias Estratégicas e Captação Financeira
Elemento de Despesa - 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do Crédito Adicional Especial será remanejado do Orçamento da Secretaria Municipal de Obras através da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
ANULAÇÕES:
Órgão - 201 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária- 46.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Classificação funcional - 15.452.0004.2.039 - Gerenciamento de Cemitério
Elemento de Despesa - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ
TOTAL R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES., 28 de abril de 2026.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 36/2026: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 14.574/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.